Dez dias. É o prazo que a Medida Provisória 1.394/2026 deu para os clubes tirarem as casas de aposta da camisa, do estádio e da placa. Cinco deles foram ao Supremo Tribunal Federal dizer que não dá.
São Paulo, Vitória, Ponte Preta, Guarani e Portuguesa protocolaram na noite de quinta-feira, dia 1º, uma petição conjunta para entrar como amici curiae na ADI 8.027, segundo o Estadão Conteúdo, em texto reproduzido pelo Terra. A ação foi movida em 28 de setembro pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).
O pedido tem duas partes: suspender os efeitos da MP e criar um período de transição para os contratos em vigor. A MP proíbe a exploração e a publicidade de apostas de quota fixa no país, com dez dias para a retirada de patrocínios e 30 dias para o fim das autorizações de operação. Os clubes sustentam que esses prazos não permitem adaptação e citam o impacto sobre contratos já firmados e sobre o planejamento financeiro.
A fila no STF já é longa. O Botafogo pediu ingresso na mesma ADI 8.027 no dia 28. Flamengo e Fluminense participam da ADI 7.721, aberta em 2024 pela CNC e relatada pelo ministro Luiz Fux, que passou a incluir a MP. Há ainda a ADI 8.024.
Vale notar o que os clubes não pedem. A petição não defende as bets no mérito. Pede tempo. É a posição de quem já aceita que a receita vai embora e tenta só evitar que ela desapareça no meio da temporada, com folha contratada e orçamento fechado.
O texto não cita valores de contrato, e não há data para decisão. O que existe de concreto é o calendário da própria MP: o prazo de dez dias para a retirada das marcas já corre, e clubes como o Santos tiraram o patrocinador da camisa sem rescindir o contrato, à espera do Supremo. Uma liminar, para um lado ou para o outro, é o próximo fato que mexe no caixa.
Foto: Divulgação/São Paulo




