São R$ 149,7 milhões de patrimônio e uma pergunta que ninguém do clube quis responder: o que acontece com um fundo lastreado em patrocínio quando o patrocinador é proibido por medida provisória?
O FIDC do São Paulo foi criado em 2024 para trocar dívida bancária cara por dinheiro do mercado de capitais. O fundo compra recebíveis do clube (patrocínio, direitos de transmissão, mensalidade de sócio) e paga ao cotista sênior uma remuneração-alvo de CDI mais 5% ao ano. A gestão é da Galapagos Capital, com a Outfield Ventures como cogestora. Os números são de reportagem do InfoMoney publicada nesta sexta.
O ponto sensível é a concentração. Em novembro de 2024, os recebíveis da Superbet eram 64,8% da carteira, segundo a Austin Rating. Depois da rescisão com a Viva Sorte, em abril de 2025, o clube ainda cedeu parcelas futuras da casa de apostas como garantia. O contrato com a Superbet foi renovado até 2030 por R$ 678 milhões fixos, R$ 95 milhões deles em 2026, e prevê rescisão sem multa em caso de impedimento regulatório. É exatamente o cenário que a MP de 25 de setembro criou.
Há atenuantes. No informe de agosto, a Superbet já não aparecia entre as contrapartes com mais de 10% do fundo. Os cotistas receberam R$ 18,2 milhões em amortizações em julho e têm cerca de R$ 86 milhões a receber, protegidos por R$ 63,7 milhões em cotas subordinadas do próprio clube. Até agora, não há perda registrada.
Quem perde primeiro, se a conta apertar, é o São Paulo, dono da cota subordinada. O advogado Roberto Bento Nejar, ouvido pelo InfoMoney, fala em "falha de governança na gestão de riscos". Amir Somoggi, da Sports Value, não acredita que o clube consiga R$ 100 milhões com um único patrocinador. São Paulo e Galapagos não comentaram.
Onde olhar: os informes de setembro e outubro à CVM, a decisão do ministro Luiz Fux sobre os pedidos de suspensão da MP e o fim do contrato de naming rights com a Mondelez, de R$ 25 milhões por ano, em dezembro.
Foto: InfoMoney




